ICMS
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ALTERAÇÕES


RESUMO: Altera o Convênio ICMS nº 115/2003 (Suple. INFORMARE nº 01/2005), que trouxe disposições quanto à uniformização, bem como disciplinou a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em uma única via através de sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS Nº 145, de 05.12.2008
(DOU de 09.12.2008)

Altera o Anexo Único do CONVÊNIO ICMS Nº 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica acrescido o item 11 na  tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal) do Anexo Único do CONVÊNIO ICMS Nº 115/03, de 12 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

11. Cessão de Meios de Rede

1101

Interconexão: Detraf, SMS, MMS

1102

Detrat, Transmissão

1103

Roaming

1104

Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD

1199

Outras Cessões de Meios de Rede

”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.