ICMS
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Altera o Convênio ICMS nº 115/2003 (Suple. INFORMARE nº 01/2005), que trouxe disposições quanto à uniformização, bem como disciplinou a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em uma única via através de sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
CONVÊNIO ICMS Nº 145, de 05.12.2008
(DOU de 09.12.2008)
Altera o Anexo Único do CONVÊNIO ICMS Nº 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica acrescido o item 11 na tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal) do Anexo Único do CONVÊNIO ICMS Nº 115/03, de 12 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“
11. Cessão de Meios de Rede |
1101 |
Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 |
Detrat, Transmissão |
|
1103 |
Roaming |
|
1104 |
Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD |
|
1199 |
Outras Cessões de Meios de Rede |
”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.