ICMS
DÉBITOS FISCAIS - PARCELAMENTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Altera o Convênio ICMS nº 89/2008 (Suple. INFORMARE nº 07/2008), que autorizou o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder prorrogação de prazo aos parcelamentos de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, dentre outras considerações.
CONVÊNIO ICMS Nº 142, de 05.12.2008
(DOU de 09.12.2008)
Altera o CONVÊNIO ICMS Nº 89/08, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a prorrogar parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica revogado o inciso II da cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS Nº 89/08, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado do Rio Grande do Sul em desacordo com a condição prevista no dispositivo revogado pela cláusula primeira, no período de 25 de julho de 2008 até a data da ratificação nacional deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.