ICMS
ISENÇÃO - DISPOSIÇÕES

RESUMO: O presente Convênio traz a isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas Forças Armadas, para atividades institucionais.

CONVÊNIO ICMS Nº 12, de 03.04.2009
(DOU de 08.04.2009)

Exclui o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS nº 69/00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas,  para emprego nas suas atividades institucionais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica excluído o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 69/00, de 15 de setembro de 2000.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.