ICMS
ISENÇÃO - PROJETO METROFOR
RESUMO: O presente Convênio se refere à isenção do ICMS no recebimento de mercadorias destinadas ao Projeto Metrafor na construção de Sistemas de Trens Metropolitanos.
CONVÊNIO ICMS Nº 04, de 03.04.2009
(DOU de 08.04.2009)
Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias destinadas a construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - Projeto Metrofor.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias de outras unidades da Federação, destinadas a construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - Projeto Metrofor.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.