DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO
DE RECEITAS MUNICIPAIS - DARM-RIO
Obrigatoriedade da Implantação de Código de Barras
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Código de barras é uma representação gráfica de dados que podem ser numéricos ou alfanuméricos dependendo do tipo de código de barras utilizado. A decodificação (leitura) dos dados é realizada por um equipamento chamado scanner, que emite um raio vermelho que percorre todas as barras. Onde a barra for escura a luz é absorvida e onde a barra for clara (espaços) a luz é refletida novamente para o scanner, reconhecendo os dados que ali estão representados. Os dados capturados nesta leitura são compreendidos pelo computador, que por sua vez converte-os em letras ou números humano-legíveis.
2. DARM-RIO COM CÓDIGO DE BARRAS - EMISSÃO OBRIGATÓRIA PELA PREFEITURA
Todos os Documentos de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM/RIO emitidos pelos órgãos da administração direta desta Prefeitura deverão possuir código de barras e linha de digitação padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).
3. PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
O prazo para adequação é de 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados a partir da data de sua publicação da Resolução SMF nº 2.595, de 2009.
4. ROTINA PARA IMPLANTAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS
A implantação do código de barras e da linha de digitação no DARM/RIO deverá obedecer à seguinte rotina:
a) o “Layout” padrão de arrecadação/recebimento com código de barras a ser utilizado será o da Versão 04, que é a versão atualmente adotada, conforme itens 5 e 6 desta matéria.
b) antes de serem disponibilizados para os contribuintes, os DARM deverão ser testados e homologados. Para tanto, é necessário que o órgão emitente encaminhe à Diretoria de Registro de Receitas da Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda a seguinte documentação:
b.1) o “Layout” do código de barras e da linha de digitação do novo código de barras, de acordo com os itens 5 e 6 desta matéria;
2) a massa de testes contendo 20 (vinte) DARM para cada código de receita.
5. “LAYOUT” DO CÓDIGO DE BARRAS
“Layout” do Código de Barras no Padrão FEBRABAN.
(Manual FEBRABAN páginas 5 a 8)
DESCRIÇÃO |
TIPO |
VALOR |
Identificação do Produto |
Pic 9 (01) |
Constante = 8 |
Identificação de Empresa |
Pic 9 (01) |
Constante = 1 |
Identificação do Valor real ou referência |
Pic 9 (01) |
Variável |
Dígito verificador global |
Pic 9 (01) |
Variável Cálculo em módulo 10 |
Valor Identificado |
Pic 9 (09) v99 |
Variável Ver Observação 3 |
Código da Prefeitura |
Pic 9 (04) |
Constante = 3659 |
Data de Vencimento Identificado |
Pic 9 (08) |
Variável Formato AAAAMMDD |
Código do Tributo |
Pic 9 (03) |
Variável Formato 999 |
|
Pic 9 (14) |
Variável Área livre para criação de campos específicos para apropriação da Receita |
Observação 1:
l “6”- Valor a ser cobrado efetivamente em reais com dígito verificador calculado pelo módulo 10 na quarta posição do Código de Barras e valor com 11 posições (versão 2 e posteriores) sem qualquer alteração;
l “7”- Quantidade de moeda Zeros - somente na impossibilidade de utilizar o valor;
Valor a ser reajustado por um índice com dígito verificador calculado pelo módulo 10 na quarta posição do Código de Barras e valor com 11 posições (versão 2 e posteriores).
Observação 2:
l Dígito verificador global - Calculado com base no somatório de todos os campos do “layout” do código de barras. (Vide Manual FEBRABAN).
Observação 3:
l Se o campo 03 (Identificação do Valor) igual a “6” indicar valor efetivo, este campo deverá conter o valor a ser cobrado.
l Se o campo 03 (Identificação do Valor) igual a “7” indicado valor de referência, neste campo poderá conter uma quantidade de moeda, zeros, ou um valor a ser reajustado por um índice, etc.
6. “LAYOUT” DA LINHA DE DIGITAÇÃO
Layout da Linha de Digitação Padrão FEBRABAN
DESCRIÇÃO |
TIPO |
VALOR |
Identificação do Produto |
Pic 9 (01) |
Constante = 8 |
Identificação de Empresa |
Pic 9 (01) |
Constante = 1 |
Identificação do Valor real ou referência |
Pic 9 (01) |
Variável |
Dígito verificador global |
Pic 9 (01) |
Variável Cálculo em módulo 10 |
Valor Identificado Parte 1 |
Pic 9 (07) |
Variável Sete dígitos iniciais do campo Valor |
Dígito verificador 1 |
Pic 9 (01) |
Variável Cálculo em módulo 10. |
Valor Identificado Parte 2 |
Pic 9 (04) |
Variável Últimos quatro dígitos do campo Valor |
Código da Prefeitura |
Pic 9 (04) |
Constante = 3659 |
Data de Vencimento Identificado Parte 1 |
Pic 9 (03) |
Variável Primeiros três dígitos formato AAA |
Dígito verificador 2 |
Pic 9 (01) |
Variável Cálculo em módulo 10. |
Data de Vencimento Identificado Parte 2 |
Pic 9 (05) |
Variável Últimos cinco dígitos formato AMMDD |
Código do Tributo |
Pic 9 (03) |
Variável |
Parte livre 1 |
Pic 9 (03) |
Variável Área livre Campos específicos da receita |
Dígito verificador 3 |
Pic 9 (01) |
Variável Cálculo em módulo 10. |
Parte livre 2 |
Pic 9 (11) |
Variável Área livre Campos específicos da receita |
Dígito verificador 4 |
Pic 9 (01) |
Variável Cálculo em módulo 10. |
Todos os campos da linha de digitação respeitam os mesmos critérios definidos para o código de barras, com exceções dos novos dígitos verificadores (1, 2, 3 e 4) que devem observar as regras de formatação descritas abaixo:
Observação 1:
l Dígito verificador 1. Calculado com base nos campos:
Identificação do Produto, Identificação de Empresa, Identificação do Valor parte 1, Dígito verificador 1 dos dados do código de barras e Valor Identificado Parte 1.
Observação 2:
l Dígito verificador 2. Calculado com base nos campos:
Valor Identificado Parte 2, Código da Prefeitura e Data de Vencimento identificado Parte 1.
Observação 3:
l Dígito verificador 3. Calculado com base nos campos:
Data de Vencimento identificado Parte 2, Código do Tributo e campos que formam a parte livre 1.
Observação 4:
l Dígito verificador 4. Calculado com base nos campos:
Campos que formam a parte livre 2.
Fundamentos Legais: Resolução SMF nº 2.595, de 2009.