DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO
DE RECEITAS MUNICIPAIS - DARM-RIO
Obrigatoriedade da Implantação de Código de Barras

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Código de barras é uma representação gráfica de dados que podem ser numéricos ou alfanuméricos dependendo do tipo de código de barras utilizado. A decodificação (leitura) dos dados é realizada por um equipamento chamado scanner, que emite um raio vermelho que percorre todas as barras. Onde a barra for escura a luz é absorvida e onde a barra for clara (espaços) a luz é refletida novamente para o scanner, reconhecendo os dados que ali estão representados. Os dados capturados nesta leitura são compreendidos pelo computador, que por sua vez converte-os em letras ou números humano-legíveis.

2. DARM-RIO COM CÓDIGO DE BARRAS - EMISSÃO OBRIGATÓRIA PELA PREFEITURA

Todos os Documentos de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM/RIO emitidos pelos órgãos da administração direta desta Prefeitura deverão possuir código de barras e linha de digitação padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).

3. PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

O prazo para adequação é de 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados a partir da data de sua publicação da Resolução SMF nº 2.595, de 2009.

4. ROTINA PARA IMPLANTAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS

A implantação do código de barras e da linha de digitação no DARM/RIO deverá obedecer à seguinte rotina:

a) o “Layout” padrão de arrecadação/recebimento com código de barras a ser utilizado será o da Versão 04, que é a versão atualmente adotada, conforme itens 5 e 6 desta matéria.

b) antes de serem disponibilizados para os contribuintes, os DARM deverão ser testados e homologados. Para tanto, é necessário que o órgão emitente encaminhe à Diretoria de Registro de Receitas da Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda a seguinte documentação:

b.1) o “Layout” do código de barras e da linha de digitação do novo código de barras, de acordo com os itens 5 e 6 desta matéria;

2) a massa de testes contendo 20 (vinte) DARM para cada código de receita.

5. “LAYOUT” DO CÓDIGO DE BARRAS

“Layout” do Código de Barras no Padrão FEBRABAN.

(Manual FEBRABAN páginas 5 a 8)

DESCRIÇÃO

TIPO

VALOR

Identificação do Produto

Pic 9 (01)

Constante = 8

Identificação de Empresa

Pic 9 (01)

Constante = 1

Identificação do Valor real ou referência

Pic 9 (01)

Variável
"6 ou 7"
Observação 1

Dígito verificador global

Pic 9 (01)

Variável Cálculo em módulo 10
Ver Observação 2

Valor Identificado

Pic 9 (09) v99

Variável Ver Observação 3

Código da Prefeitura

Pic 9 (04)

Constante = 3659

Data de Vencimento Identificado

Pic 9 (08)

Variável Formato AAAAMMDD

Código do Tributo

Pic 9 (03)

Variável Formato 999

Pic 9 (14)

Variável Área livre para criação de campos específicos para apropriação da Receita

Observação 1:

l “6”- Valor a ser cobrado efetivamente em reais com dígito verificador calculado pelo módulo 10 na quarta posição do Código de Barras e valor com 11 posições (versão 2 e posteriores) sem qualquer alteração;

l “7”- Quantidade de moeda Zeros - somente na impossibilidade de utilizar o valor;

Valor a ser reajustado por um índice com dígito verificador calculado pelo módulo 10 na quarta posição do Código de Barras e valor com 11 posições (versão 2 e posteriores).

Observação 2:

l Dígito verificador global - Calculado com base no somatório de todos os campos do “layout” do código de barras. (Vide Manual FEBRABAN).

Observação 3:

l Se o campo 03 (Identificação do Valor) igual a “6” indicar valor efetivo, este campo deverá conter o valor a ser cobrado.

l Se o campo 03 (Identificação do Valor) igual a “7” indicado valor de referência, neste campo poderá conter uma quantidade de moeda, zeros, ou um valor a ser reajustado por um índice, etc.

6. “LAYOUT” DA LINHA DE DIGITAÇÃO

Layout da Linha de Digitação Padrão FEBRABAN

DESCRIÇÃO

TIPO

VALOR

Identificação do Produto

Pic 9 (01)

Constante = 8

Identificação de Empresa

Pic 9 (01)

Constante = 1

Identificação do Valor real ou referência

Pic 9 (01)

Variável
"6 ou 7"

Dígito verificador global

Pic 9 (01)

Variável Cálculo em módulo 10

Valor Identificado Parte 1

Pic 9 (07)

Variável Sete dígitos iniciais do campo Valor

Dígito verificador 1

Pic 9 (01)

Variável Cálculo em módulo 10.
Ver Observação 1

Valor Identificado Parte 2

Pic 9 (04)

Variável Últimos quatro dígitos do campo Valor

Código da Prefeitura

Pic 9 (04)

Constante = 3659

Data de Vencimento Identificado Parte 1

Pic 9 (03)

Variável Primeiros três dígitos formato AAA

Dígito verificador 2

Pic 9 (01)

Variável Cálculo em módulo 10.
Ver Observação 2

Data de Vencimento Identificado Parte 2

Pic 9 (05)

Variável Últimos cinco dígitos formato AMMDD

Código do Tributo

Pic 9 (03)

Variável

Parte livre 1

Pic 9 (03)

Variável Área livre Campos específicos da receita

Dígito verificador 3

Pic 9 (01)

Variável Cálculo em módulo 10.
Ver Observação 3

Parte livre 2

Pic 9 (11)

Variável Área livre Campos específicos da receita

Dígito verificador 4

Pic 9 (01)

Variável Cálculo em módulo 10.
Ver Observação 4

Todos os campos da linha de digitação respeitam os mesmos critérios definidos para o código de barras, com exceções dos novos dígitos verificadores (1, 2, 3 e 4) que devem observar as regras de formatação descritas abaixo:

Observação 1:

l Dígito verificador 1. Calculado com base nos campos:

Identificação do Produto, Identificação de Empresa, Identificação do Valor parte 1, Dígito verificador 1 dos dados do código de barras e Valor Identificado Parte 1.

Observação 2:

l Dígito verificador 2. Calculado com base nos campos:

Valor Identificado Parte 2, Código da Prefeitura e Data de Vencimento identificado Parte 1.

Observação 3:

l Dígito verificador 3. Calculado com base nos campos:

Data de Vencimento identificado Parte 2, Código do Tributo e campos que formam a parte livre 1.

Observação 4:

l Dígito verificador 4. Calculado com base nos campos:

Campos que formam a parte livre 2.

Fundamentos Legais: Resolução SMF nº 2.595, de 2009.