CND, CPND E CPD E
SUAS FINALIDADES
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Certidão Negativa de Débitos é um documento que comprova a inexistência de débitos. Com fé publica e perante os órgãos, como Receita Federal, Estadual, INSS, ISS (Prefeitura), entre outros. Veja a seguir dentro do âmbito Estadual do Mato Grosso as determinações sobre as certidões.
2. DEFINIÇÃO
CND - Certidão Negativa de Débitos Fiscais - Emitida quando o contribuinte não possui débito ou pendência fiscal, sendo emitida através do site da SEFAZ-MT (www.sefaz.mt.gov.br).
CPND - Certidão Positiva com Efeito de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - Emitida quando o contribuinte possui ocorrências tais como:
a) acordos de parcelamento de débitos fiscais,com pagamento em dia;
b) sócios, relativamente a acordos de parcelamento de débitos fiscais, com pagamento em dia.
CPD - Certidão Positiva de Débitos Fiscais - Emitida quando o contribuinte possui pendência fiscal, não alcançando débitos fiscais já encaminhados para inscrição em dívida ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado.
3. FINALIDADE DA CERTIDÃO - CND/CPND-E
Certidão para “Participação em Licitações Públicas” - Certidão para “Fins Gerais” - Serão consultados os sistemas de Cadastro, Gia, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota e IPVA do Requerente, seus sócios e empresas que o Requerente ou seus sócios façam parte.
Certidão para “Recebimento da Administração Pública” - Serão consultados os sistemas de Cadastro, Gia, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota e IPVA do Requerente e seus sócios.
Certidão “Referente ao ICMS” - Serão consultados os sistemas de Cadastro, Gia, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota do Requerente, seus sócios e empresas de que o requerente ou seus sócios façam parte.
Certidão “Referente ao IPVA” - Será consultado o IPVA do requerente.
Não serão concedidas a emissão eletrônica de Certidão para a Conab e para empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica.
4. EMISSÃO DAS CERTIDÕES
Os emissores da Certidão Negativa de Débito Fiscal poderão ser as pessoas físicas ou jurídicas inscritas ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE/MT.
Poderão obter gratuitamente a CND e CPND, no endereço eletronico www.sefaz.mt.gov.br, selecionando o campo “CND on-line” ou acessando o menu serviços da CND/CPND na Agência Fazendária Virtual.
Poderão ainda solicitar a “Certidão” na Gerência de Informações de Outras Receitas - GIOR/CGOR, mediante requerimento, em caráter excepcional, para atender a situações específicas não abrangidas pelos modelos existentes, com firma reconhecida do contribuinte ou seu representante legal, e após comprovação do pagamento da TSE (Taxa de Serviços Estaduais);
Na Agência Fazendária o contribuinte poderá solicitar a emissão da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativa Eletrônica - CND/CPND-e, mediante requerimento, com firma reconhecida do interessado, e recolhida a Taxa de Serviços Estaduais - TSE no valor de 01 (uma) UPFMT;
O contribuinte se dirigirá à Agência Fazendária quando constatada a pendência fiscal para verificar o motivo da não emissão da CND/CPND e a AGENFA deverá consultar todos os relatórios no Sistema CND/CPND, apresentando as irregularidades ao cliente. O cliente ou seu representante legal poderá solicitar a Certidão Positiva de Débitos Fiscais - CPD, mediante requerimento, com firma reconhecida, após a comprovação do pagamento de 1 (uma) TSE.
5. MODELOS DE CERTIDÕES
MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS - CND Nº ––––– Finalidade: CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, excetuada a eventual existência de créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento. Obs.: A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND/SEFAZ. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br. Certidão válida até: - Fornecimento Gratuito Número de Autenticação: * variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF
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MODELO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS - CPND Nº ______________ Finalidade: CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, relativamente ao Contribuinte acima indicado, bem como aos seus sócios e demais empresas de cujo capital social aquele ou estes participe(m), até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descritas. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir outros valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento. Obs.: A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND/SEFAZ. OCORRÊNCIAS: . QUANTO AO CONTRIBUINTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA; . QUANTO AOS SÓCIOS, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA; · QUANTO A OUTRAS EMPRESAS DE CUJO CAPITAL SOCIAL O CONTRIBUINTE OU OS SEUS SÓCIOS PARTICIPE(M), RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br. Certidão válida até: - Fornecimento Gratuito |
MODELO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS FISCAIS - CPD
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS FISCAIS - CPD Finalidade: CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, até a data e hora em epígrafe, constatamos a existência de pendência fiscal, relativa a tributos estaduais controlados por esta Secretaria, em nome do(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s): Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento. Obs.: A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND/SEFAZ. Certidão válida por 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, em epígrafe. (Assinatura do Gerente da AGENFA) |
6. EMISSÃO DE CERTIDÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL
Os casos excepcionais para emissão de CND/CPND-e são:
a) casos de Mandado de Segurança;
b) casos cuja finalidade não se encontram previstos no Anexo I da Portaria nº 24/2005.
O anexo I da Portaria nº 24/2005 prevê a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND para as seguintes finalidades:
a) Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas;
b) Certidão referente ao ICMS/IPVA para fins gerais;
c) Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública;
d) Certidão referente ao ICMS;
e) Certidão referente ao IPVA.
A GIOR/CGOR de posse do requerimento e do recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, o servidor consultará as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND e emitirá a Certidão, por meio eletrônico, para atender a situações específicas não abrangidas pelos modelos existentes, que será fornecida no prazo de 10 (dez) dias contados da protocolização.
7. CERTIDÃO - PRAZOS
A Agência Fazendária é responsável pela emissão da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito Negativo - CND/CPND à CONAB; às Concessionárias de Energia Elétríca e pela Certidão Positiva de Débitos - CPD, por meio mecânico, mediante requerimento para os demais contribuintes do seu domicílio fiscal.
Pela emissão da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo - eletrônica, mediante requerimento assinado, com firma reconhecida do interessado e, recolhida a Taxa de Serviços Estaduais - TSE, no valor de 1 (uma) UPFMT. A CND/CPND será fornecida no prazo de até 3 (três) dias úteis.
Observação: O gerente da Agência Fazendária orientará o cliente/contribuinte para que ele regularize a (s) pendência (as) fiscal(is) contatatada(s) através de consulta aos bancos de dados do Sistema CND/CPND-e.
O Gerente Fazendário de posse do requerimento, solicitando a Certidão Positiva de Débitos, e da comprovação do recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, à Agência Fazendária do domicílio fiscal do cliente/contribuinte, após consultar as bases informatizadas e integradas ao Sistema de Processamento de dados da Fazenda Pública Estadual, e constatadas as pendências fiscais, emitirá a Certidão Positiva de Débitos - CPD, que será fornecida no prazo de até 10 (dez) dias contados da protocolização.
Fundamentos legais: Portaria nº 24/2005 e Art. 1º, § 2º, da Portaria nº 69/2005.