CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
DISPOSIÇÕES
RESUMO: A presente Solução dispõe sobre a prestação de serviços de pulverização aérea na agricultura.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44, de 03.06. 2009
(DOU de 14.07.2009)
Contribuições Sociais Previdenciárias
Na prestação de serviços de pulverização aérea na agricultura, os valores relativos aos materiais ou aos equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os manuais, inerentes à sua execução, fornecidos pela contratada e discriminados no contrato e na nota fiscal/fatura de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção de que trata o Art. 31 da Lei nº 8.212/91, desde que comprovadas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e arts. 140; 145, IV; 149, caput e 150, caput e §1º, I e II todos da Instrução Normativa MPS/SRP Nº 3/2005.
Marcos Luís Acciaris Valle da Silva
Chefe da Divisão