INSS
PLANO DE AÇÃO - 2010 - DISPOSIÇÃO
RESUMO: A presente Resolução traz como disposição o Plano de Ação 2010 do Instituto Nacional do Seguro Social.
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 78, de 10.12.2009
(DOU de 14.12.2009)
Aprova o Plano de Ação 2010 do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e estabelece procedimentos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2010, estruturado em consonância com o Plano Plurianual - PPA do Governo Federal para o quadriênio 2008-2011 e com o Mapa Estratégico da Previdência Social para o período de 2009 a 2015.
§ 1º - O Plano de Ação 2010 foi elaborado a partir dos seguintes direcionadores estratégicos: Gestão Estratégica de Pessoas, Modernização da Infra-Estrutura, Foco na Gestão e no Controle Social, Excelência no Atendimento e Fortalecimento da Proteção Social.
§ 2º - A elaboração do Plano de Ação 2010 teve caráter participativo e descentralizado, com o envolvimento de servidores de todos os níveis gerenciais da Instituição: Administração Central, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social.
Art. 2º - As Ações Estratégicas nacionais constantes do Plano de Ação contam com indicadores de desempenho específicos para cada uma delas, bem como metas mensais para cada Agência da Previdência Social, Gerência-Executiva e Superintendência Regional.
§ 1º - As responsabilidades para o alcance dos resultados serão pactuadas pelos gestores por meio da assinatura de um Termo de Compromisso de Resultados entre:
I - o Gerente de Agência da Previdência Social e o respectivo Gerente-Executivo;
II - o Gerente-Executivo e o respectivo Superintendente Regional;
III - o Superintendente Regional e o Presidente do INSS; e
IV - o Presidente do INSS e o Ministro de Estado da Previdência Social.
§ 2º - As Diretorias, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social poderão estabelecer e executar ações complementares específicas para suas respectivas unidades.
Art. 3º - O monitoramento do Plano de Ação 2010 será realizado mensalmente no âmbito da Administração Central, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social, com a utilização das seguintes ferramentas, disponibilizadas na intranet do INSS:
I - Sistema de Acompanhamento do Plano de Ação, que permite a observação e análise mensal dos resultados alcançados em âmbito nacional, por Superintendência Regional, por Gerência-Executiva e por Agência da Previdência Social; e
II - Painel Estratégico do INSS, que apresenta graficamente a situação dos indicadores de desempenho, resumindo os resultados do Plano de Ação referentes ao mês em curso, assim como os acumulados desde o início do ano.
Art. 4º - A avaliação do Plano de Ação 2010 terá periodicidade trimestral no âmbito da Administração Central, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social, por meio de reuniões obrigatórias conduzidas pelos respectivos gestores.
§ 1º - No encerramento de cada trimestre os Coordenadores de Ação do PPA participarão de reunião específica de avaliação, com o objetivo de promover a equalização entre as ações do Plano de Ação 2010 e as constantes dos Programas Governamentais afetos ao INSS.
§ 2º - Os Coordenadores de Ação do PPA deverão manter atualizado o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN, em consonância com a execução do Plano de Ação 2010.
Art. 5º - Os responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação 2010 devem mobilizar esforços e recursos para o cumprimento das metas previstas, observados os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade.
Parágrafo único - São atribuições dos responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação 2010:
I - promover e coordenar a interlocução das diversas áreas envolvidas na operacionalização da Ação Estratégica;
II - monitorar a evolução dos indicadores de acompanhamento da Ação Estratégica;
III - avaliar periodicamente a exeqüibilidade da Ação Estratégica e propor ajustes quando julgar necessário; e
IV - encaminhar à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, até o dia dez de cada mês, as informações necessárias ao acompanhamento do Plano de Ação 2010, relativas ao mês imediatamente anterior.
Art. 6º - Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica coordenar os procedimentos de acompanhamento e avaliação do Plano de Ação 2010, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação.
Art. 7º - O Plano de Ação 2010 aprovado por esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Valdir Moysés Simão