AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA
LOCALIZAÇÃO

RESUMO: A presente Resolução traz como disposição a localização da Agências da Previdência Social.

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 68, de 19.08.2009
(DOU de 20.08.2009)

Estabelece localização de Agências da Previdência Social, vinculação, denominação e codificação literal e numérica dos órgãos e unidades.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e Portaria/MPS nº 202, de 13 de agosto de 2009

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

 RESOLVE:

Art. 1º - Fixar a localização das Agências da Previdência Social e estabelecer a vinculação, a denominação e a codificação literal e numérica dos órgãos e unidades do INSS, na forma dos seguintes anexos:

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar providências de caráter técnico e administrativo para a concretização desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as Resoluções nºs 32, de 22 de janeiro de 2007; 38, de 17 de agosto de 2007; 46, de 12 de dezembro de 2007; 47, de 19 de dezembro de 2007; 49, de 11 de fevereiro de 2008; 50 e 51, de 4 de março de 2008; 54, de 29 de abril de 2008; 55, de 20 de maio de 2008; 56, de 7 de agosto de 2008; 57 e 58, de 4 de dezembro de 2008; 59, de 8 de dezembro de 2008, e 60 e 61, de 9 de dezembro de 2008.

Valdir Moysés Simão 

ANEXOS