INSS
REMUNERAÇÃO MÁXIMA - ABBC - DISPOSIÇÃO
RESUMO: A presente Resolução traz como disposição remuneração máxima dos correspondentes bancários, contratados pelos bancos que ofertam crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, fixada em até 10%, conforme recomendação da Associação Brasileira de Bancos.
RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.313, de 28.10.2009
(DOU de 04.11.2009)
Recomenda que seja encaminhada ao Banco Central, correspondência propondo que a margem de remuneração máxima dos correspondentes bancários, contratados pelos bancos que ofertam crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, seja fixada em até 10%, conforme recomendação da Associação Brasileira de Bancos - ABBC.
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 159ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que permitam a redução da taxa de juros praticada nos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS;
CONSIDERANDO a necessidade de se ter um maior controle e a melhoria do acesso ao crédito consignado; e
CONSIDERANDO a manifestação dos conselheiros no sentido de dar maior segurança ao segurado no momento da contratação do empréstimo consignado,
O plenário do Conselho Nacional de Previdência Social resolveu:
Art. 1º - Recomendar que seja encaminhada ao Banco Central, órgão em cuja competência encontra-se a supervisão e regulação do sistema financeiro, correspondência propondo que a margem de remuneração máxima dos correspondentes bancários, contratados pelos bancos que ofertam crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, seja fixada em até dez por cento (10%), conforme recomendação da Associação Brasileira de Bancos - ABBC.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Barroso Pimentel
Presidente do Conselho