MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Resolução traz alterações na Resolução CGSN nº 58/2009 (Suplemento nº 04/2009), referentes ao Microempreendedor Individual no âmbito do SIMPLES NACIONAL - MEI.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 67, de 16.09.2009
(DOU de 23.09.2009)
Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Fica revogado o inciso II do § 6º do art. 6º da Resolução CGSN nº 58, de 2009.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente do Comitê
LEGENDA:
(S) = significa que o imposto será considerado para fins do disposto no § 5º do art. 1º.
(N) = significa que o imposto NÃO será considerado para fins do disposto no § 5º do art. 1º.
OBSERVAÇÕES:
a) Esta tabela se aplica tão-somente no âmbito do SIMEI;
b) Na apuração do valor a ser pago serão consideradas, além da atividade principal, as atividades secundárias constantes do CNPJ.