SIMPLES NACIONAL
DECLARAÇÃO - ENTREGA - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente Resolução traz como disposição a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 59, de 15.05.2009
(DOU de 19.05.2009)

Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de 2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, resolve:

Art. 1º - As Declarações Anuais do Simples Nacional - DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lina Maria Vieira
Presidente do Comitê