SIMPLES NACIONAL
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Resolução altera a Resolução CGSN nº 10/2007 (Bol. INFORMARE nº 28/2007), que traz disposições acerca das obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial SIMPLES NACIONAL.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 55, de 23.03.2009
(DOU de 24.03.2009)
Altera a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º - Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - (...)
(...)
§ 4º - Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2008, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
§ 5º - Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2008, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 4 de maio de 2009. “ (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lina Maria Vieira
Presidente do Comitê