SIMPLES NACIONAL
CÁLCULO E RECOLHIMENTO - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Resolução a seguir altera as Resoluções CGSN nº 04/2007 (Bol. INFORMARE nº 24/2007) e nº 51/2008 (Bol. INFORMARE nº 02/2009), que dispõe sobre o cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidos por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 54, de 29.01.2009
(DOU de 30.01.2009)

Altera as Resoluções CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º - Fica acrescido o art. 17-A na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 17-A - Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2009, a opção a que se refere o art. 7º poderá ser realizada do primeiro dia útil de janeiro de 2009 até 20 de fevereiro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.”

Art. 2º - O inciso I do art. 21 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 -

(...)

(...)

I - deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente até o dia 20 de fevereiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento;

(...)” (NR)

Art. 3º - O § 6º do art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 - (...)

(...)

§ 6º - Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 13 de março de 2009.

(...)” (NR)

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lina Maria Vieira
Presidente do Comitê