SIMPLES NACIONAL
CÁLCULO E RECOLHIMENTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Resolução altera a Resolução CGSN nº 05/2007 (Bol. INFORMARE nº 24/2007), que trata sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Simples Nacional.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 49, de 19.12.2008
(DOU de 23.12.2008)
Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º - Fica acrescido o § 7º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 16 - (...)
(...)
§ 7º - Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2008, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 13 de fevereiro de 2009.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lina Maria Vieira
Presidente do Comitê