CFC
APROVAÇÃO - DISPOSIÇÕES
RESUMO: A presente Resolução traz disposições referentes à aprovação do Regimento do Conselho Federal de Contabilidade.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.252, de 27.11.2009
(DOU de 07.12.2009)
Aprova o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que há a necessidade de adequação por parte desta entidade às disposições contidas no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade;
CONSIDERANDO que à entidade compete estruturar-se internamente no sentido de melhor atender às finalidades para as quais foi criada;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CFC foi aprovado em 2003 e que sofreu várias alterações por meio de outras Resoluções;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar todas as alterações realizadas ao longo desses 6 (seis) anos de Regimento Interno do CFC, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente do Conselho