PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – 2010 - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.247, de 02.12.2009

Aprova a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010 do conselho federal de contabilidade e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX do art.17 da Res.CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV do art. 13 da Res.CFC nº 969/03;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/09 que instituiu normas contábeis e orçamentárias para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o plano de trabalho e o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2010, onde estima a receita em R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação e pelo retorno de investimentos, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS

 

6.2.1

Receitas Correntes...................................................

30.791.077,13

6.2.1.1

Contribuições...........................................................

27.036.856,21

6.2.1.1.02

Cota Parte..................................................................

27.036.856,21

6.2.1.2

Exploração de Bens e Serviços..............................

1.236.787,61

6.2.1.2.01

Exploração de Bens...................................................

1.400,00

6.2.1.2.02

Exploração de Serviços.............................................

1.235.387,61

6.2.1.3

Financeiras...............................................................

2.477.433,31

6.2.1.3.01

Juros e Encargos sobre Empr. Concedidos..............

258.433,31

6.2.1.3.05

Remuneração de Dep. Banc. e Aplic. Financeira...

2.219.000,00

6.2.1.9

Outras Receitas Correntes.....................................

40.000,00

6.2.1.9.02

Indenizações e Restituições......................................

40.000,00

 

6.2.2

 

Receitas de Capital...................................................

 

1.708.922,87

6.2.2.4

Amortização de Empréstimos Concedidos...........

1.708.922,87

6.2.2.4.01

Amortização de Empréstimos Concedidos..............

1.708.922,87

 

TOTAL DA RECEITA............................................

32.500.000,00

Art. 3º - A despesa será executada em observância ao seguinte desdobramento:

 

DESPESAS

 

6.3.1

Despesas Correntes.................................................

29.668.000,00

6.3.1.1

Pessoal e Encargos..................................................

12.071.000,00

6.3.1.1.01

Pessoal e Encargos....................................................

12.071.000,00

6.3.1.2

Benefícios Assistenciais...........................................

109.000,00

6.3.1.2.01

Benefícios Assistenciais............................................

109.000,00

6.3.1.3

Uso de Bens e Serviços............................................

14.749.313,00

6.3.1.3.01

Material de Consumo................................................

1.831.904,00

6.3.1.3.02

Serviços.....................................................................

12.917.409,00

6.3.1.4

Financeiras..............................................................

544.000,00

6.3.1.4.01

Financeiras................................................................

544.000,00

6.3.1.5

Transferências Correntes.......................................

1.610.000,00

6.3.1.5.01

Transferências Correntes.......................................

1.610.000,00

6.3.1.6

Tributárias e Contributivas...................................

372.687,00

6.3.1.6.01

Tributárias e Contributivas......................................

372.687,00

6.3.1.9

Outras Despesas Correntes....................................

212.000,00

6.3.1.9.01

Outras Despesas Correntes.......................................

212.000,00

6.3.2

Despesas de Capital................................................

2.832.000,00

6.3.2.1

Investimentos............................................................

1.760.000,00

6.3.2.1.01

Obras, Instalações e Reformas................................

1.000.000,00

6.3.2.1.03

Equipamentos e Materiais Permanentes................

760.000,00

6.3.2.2

Empréstimos Concedidos.......................................

400.000,00

6.3.2.2.01

Empréstimos Concedidos.........................................

400.000,00

6.3.2.4

Transferências de Capital......................................

672.000,00

6.3.2.4.01

Transferências de Capital..........................................

672.000,00

 

TOTAL DA DESPESA...........................................

32.500.000,00

Art. 4º - Fica o Presidente autorizado a abrir, durante o exercício financeiro de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a  30% (trinta por cento), do total do orçamento fixado. 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

Brasília-DF, 27 de novembro de 2009.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente