PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – 2010 - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.247, de 02.12.2009
Aprova a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010 do conselho federal de contabilidade e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX do art.17 da Res.CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV do art. 13 da Res.CFC nº 969/03;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/09 que instituiu normas contábeis e orçamentárias para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o plano de trabalho e o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2010, onde estima a receita em R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação e pelo retorno de investimentos, observado o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
|
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6.2.1 |
Receitas Correntes................................................... |
30.791.077,13 |
6.2.1.1 |
Contribuições........................................................... |
27.036.856,21 |
6.2.1.1.02 |
Cota Parte.................................................................. |
27.036.856,21 |
6.2.1.2 |
Exploração de Bens e Serviços.............................. |
1.236.787,61 |
6.2.1.2.01 |
Exploração de Bens................................................... |
1.400,00 |
6.2.1.2.02 |
Exploração de Serviços............................................. |
1.235.387,61 |
6.2.1.3 |
Financeiras............................................................... |
2.477.433,31 |
6.2.1.3.01 |
Juros e Encargos sobre Empr. Concedidos.............. |
258.433,31 |
6.2.1.3.05 |
Remuneração de Dep. Banc. e Aplic. Financeira... |
2.219.000,00 |
6.2.1.9 |
Outras Receitas Correntes..................................... |
40.000,00 |
6.2.1.9.02 |
Indenizações e Restituições...................................... |
40.000,00 |
6.2.2 |
Receitas de Capital................................................... |
1.708.922,87 |
6.2.2.4 |
Amortização de Empréstimos Concedidos........... |
1.708.922,87 |
6.2.2.4.01 |
Amortização de Empréstimos Concedidos.............. |
1.708.922,87 |
|
TOTAL DA RECEITA............................................ |
32.500.000,00 |
Art. 3º - A despesa será executada em observância ao seguinte desdobramento:
DESPESAS |
|
|
6.3.1 |
Despesas Correntes................................................. |
29.668.000,00 |
6.3.1.1 |
Pessoal e Encargos.................................................. |
12.071.000,00 |
6.3.1.1.01 |
Pessoal e Encargos.................................................... |
12.071.000,00 |
6.3.1.2 |
Benefícios Assistenciais........................................... |
109.000,00 |
6.3.1.2.01 |
Benefícios Assistenciais............................................ |
109.000,00 |
6.3.1.3 |
Uso de Bens e Serviços............................................ |
14.749.313,00 |
6.3.1.3.01 |
Material de Consumo................................................ |
1.831.904,00 |
6.3.1.3.02 |
Serviços..................................................................... |
12.917.409,00 |
6.3.1.4 |
Financeiras.............................................................. |
544.000,00 |
6.3.1.4.01 |
Financeiras................................................................ |
544.000,00 |
6.3.1.5 |
Transferências Correntes....................................... |
1.610.000,00 |
6.3.1.5.01 |
Transferências Correntes....................................... |
1.610.000,00 |
6.3.1.6 |
Tributárias e Contributivas................................... |
372.687,00 |
6.3.1.6.01 |
Tributárias e Contributivas...................................... |
372.687,00 |
6.3.1.9 |
Outras Despesas Correntes.................................... |
212.000,00 |
6.3.1.9.01 |
Outras Despesas Correntes....................................... |
212.000,00 |
6.3.2 |
Despesas de Capital................................................ |
2.832.000,00 |
6.3.2.1 |
Investimentos............................................................ |
1.760.000,00 |
6.3.2.1.01 |
Obras, Instalações e Reformas................................ |
1.000.000,00 |
6.3.2.1.03 |
Equipamentos e Materiais Permanentes................ |
760.000,00 |
6.3.2.2 |
Empréstimos Concedidos....................................... |
400.000,00 |
6.3.2.2.01 |
Empréstimos Concedidos......................................... |
400.000,00 |
6.3.2.4 |
Transferências de Capital...................................... |
672.000,00 |
6.3.2.4.01 |
Transferências de Capital.......................................... |
672.000,00 |
|
TOTAL DA DESPESA........................................... |
32.500.000,00 |
Art. 4º - Fica o Presidente autorizado a abrir, durante o exercício financeiro de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 30% (trinta por cento), do total do orçamento fixado.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Brasília-DF, 27 de novembro de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente