ELEIÇÕES 2009
VOTO - INTERNET - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente Resolução traz como disposição as eleições de 2009 nos Conselhos Regionais de Contabilidade, com mais de uma chapa, que adotaram o voto pela internet.

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.200, de 16.11.2009
(DOU de 18.11.2009)

Dispõe sobre as eleições de 2009 nos Conselhos Regionais de Contabilidade, com mais de uma chapa, que adotaram o voto pela internet.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Contabilidade compete coordenar as atividades do SISTEMA CFC/CRCs, mantendo a uniformidade de ação administrativa;

CONSIDERANDO que o Decreto-lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, em seu art. 4º, prevê que os membros dos Conselhos Regionais de Contabilidade e os respectivos suplentes, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, por meio do voto pessoal, secreto e obrigatório e que o art. 5º disciplina que as eleições para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais serão realizadas, no máximo, 60 (sessenta) dias e, no mínimo, 30(trinta) dias antes do término dos mandatos;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade fixou o dia 12 de novembro de 2009 como data para a realização das eleições em todos os Conselhos Regionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Contabilidade dos Estados da Bahia, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com mais de uma chapa concorrente, adotaram o sistema de votação pela internet;

CONSIDERANDO que no dia 12 de novembro de 2009, dia das eleições, houve problemas técnicos de informática ocorridos no link de internet e nos servidores do CFC, devido à sobrecarga no sistema de votação, resultando no cancelamento da votação, conforme Deliberação CFC nº 052/09;

CONSIDERANDO a necessidade de se marcar, com urgência, nova data para a realização da eleição nesses Regionais, num procedimento especial, em razão da situação excepcional; resolve:

AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:

Art. 1º - Os Conselhos Regionais de Contabilidade, abaixo relacionados, deverão realizar a eleição para a renovação de 2/3 (dois terços) de seu plenário e eleição de conselheiro com mandato complementar, se houver ou se for o caso, nos seguintes dias:

I. Em 24.11.09 (terça-feira): eleição nos Conselhos Regionais de Contabilidade do Pará, Paraíba, Pernambuco e Distrito Federal.

II. Em 25.11.09 (quarta-feira): eleição nos Conselhos Regionais de Contabilidade de Santa Catarina e Bahia.

III. Em 26.11.09 (quinta-feira): eleição no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - as eleições que tratam o caput deste artigo serão realizadas no horário de 0h00 (zero hora) às 20h00 (vinte horas).

Art. 2º - Concorrerão aos pleitos designados no art. 1º as chapas já registradas, não sendo admitida qualquer alteração em suas composições ou inclusão de novas chapas.

Art. 3º - Os Conselhos Regionais de Contabilidade citados no art. 1º desta Resolução deverão realizar o voto pela internet e proceder a publicação do edital de convocação do pleito até 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da presente resolução.

Art. 4º - Caberá ao Conselho Federal de Contabilidade interpretar a presente resolução, orientar os Conselhos Regionais de que trata o art. 1º em sua aplicação, e expedir atos normativos para a regular realização das eleições.

Art. 5º - Aplicar-se-á, subsidiariamente, no que couber a Resolução CFC nº 1.168/09.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, quanto ao prazo fixado no caput do art. 18 da Resolução CFC nº 1.168/09.

Maria Clara Cavalcante Bugarim