CFC
NBC T 19.34 - APROVAÇÃO
RESUMO: A presente Resolução aprova a NBC T 19.34 Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.198, de 21.10.2009
(DOU de 23.11.2009)
Aprova a NBC T 19.34 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IFRS 7 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação, resolve:
Art. 1º - Aprovar a NBC T 19.34 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.