APROVAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL – DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CFC Nº 1191, de 16.09.2009
Aprova Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2009.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Res.CFC nº 1.148/08 aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2009;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX, do art.17 da Res.CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV, do art.13 da Res.CFC nº 969/03;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2009, suplementando em R$ 1.500.000,00 (hum milhão, quinhentos mil reais), na seguinte dotação:
SUPLEMENTAÇÕES
4 |
Despesas de Capital |
1.500.000,00 |
4.1 |
Investimentos |
1.500.000,00 |
4.1.1 |
Obras e Instalações |
1.500.000,00 |
4.1.1.01 |
Obras e Instalações |
1.500.000,00 |
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso, a utilização de parte do Superávit Financeiro do exercício anterior, conforme especificado abaixo:
EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO |
|
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9.1 |
Superávit Financeiro |
1.500.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 28 de agosto de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente