APROVAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL – DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CFC Nº 1191, de 16.09.2009

Aprova Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2009.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Res.CFC nº 1.148/08 aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2009;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX, do art.17 da Res.CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV, do art.13 da Res.CFC nº 969/03;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente;

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2009, suplementando em R$ 1.500.000,00 (hum milhão, quinhentos mil reais), na seguinte dotação:

SUPLEMENTAÇÕES

4

Despesas de Capital

1.500.000,00

4.1

Investimentos

1.500.000,00

4.1.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

4.1.1.01

Obras e Instalações

1.500.000,00

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso, a utilização de parte do Superávit Financeiro do exercício anterior, conforme especificado abaixo:

EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

 

9.1

Superávit Financeiro

1.500.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de agosto de 2009.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente