APROVAÇÃO - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente Resolução trata da aprovação da NBC T 19.28, referente ao Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.188, de 28.08.2009
(DOU de 15.09.2009)

Aprova a NBC T 19.28 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IFRS 5 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, resolve:

Art. 1º - Aprovar a NBC T 19.28 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.

Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente do Conselho