CFC
CNAI - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Resolução altera a Resolução CFC nº 1.109/2007, referente à Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no CNAI do Conselho Federal de Contabilidade.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.181, de 24.07.2009
(DOU de 28.07.2009)
Altera o item 5.5.2 da Resolução CFC nº 1.109/07, que dispõe sobre a NBC P 5 Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
Art. 1º - O item 5.5.2 da Resolução CFC nº 1.109/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
5.5.2. O Exame será aplicado pelo menos uma vez em cada ano, no mês de junho, ou mais de uma vez, a critério do Plenário do CFC, em dia, data e hora fixados no Edital pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente do Conselho