CONCESSÃO DIÁRIA
DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente Resolução traz disposições sobre a concessão de diária no exercício de suas atribuições legais e regimentais, dentre outras considerações.

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.165, de 27.03.2009
(DOU de 31.03.2009)

Dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para a concessão de diárias, para poder atingir plenamente o objetivo almejado;

CONSIDERANDO que a expansão da atividade administrativa da entidade fiscalizadora do exercício profissional exige a sua presença em eventos e reuniões, no campo nacional e internacional;

CONSIDERANDO que em várias oportunidades se faz necessária a convocação de pessoas que, embora não estejam vinculadas à entidade fiscalizadora do exercício profissional, a esta prestam serviço e colaboração, em razão do nível cultural e de destaque no campo científico e de pesquisa;

CONSIDERANDO a integração do Conselho Federal de Contabilidade com os diversos órgãos governamentais, científicos e educacionais, em nível nacional e internacional;

CONSIDERANDO que o último reajuste ocorreu em 18 de junho de 2004 e que, desde esse período, o custo de hospedagem e alimentação sofreu sensíveis aumentos de preço, resolve:

Art. 1º - O Conselheiro e o empregado do Conselho Federal de Contabilidade farão jus à percepção de diária para cobrir despesas com hospedagem e alimentação quando se deslocarem de seus domicílios a serviço do Conselho Federal de Contabilidade.

§ 1º - A diária será paga por dia de afastamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e de chegada, podendo sofrer alteração quando se justificar a atualização, para alcançar a sua finalidade, obedecendo aos seguintes critérios:

I - Aos Conselheiros Titulares e Suplentes, ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade e Membros do Conselho Consultivo, quando convocados ou convidados pelo Presidente, será paga a diária de R$ 500,00 (qunhentos reais);

II - Aos empregados do Conselho Federal de Contabilidade será pago o valor estabelecido no ANEXO I desta Resolução;

III - Aos integrantes dos grupos de trabalho e de estudo e das comissões de estudo; aos Presidentes e Conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade; aos palestrantes; aos conferencistas e profissionais que prestem serviço ao CFC, será pago o valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);

IV - Aos empregados dos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando convocados pelo CFC para treinamento; aos Delegados de CRCs e aos representantes de entidades, convidados para participar das reuniões do CFC, será pago o valor da diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

§ 2º - Quando a atividade for desempenhada nas cidades de Brasília, São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro, Manaus, Belo Horizonte e Porto Alegre, a diária será acrescida de 20% (vinte por cento).

§ 3º - Quando se tratar da Presidência do Conselho Federal de Contabilidade, face às peculiaridades e necessidades de constantes deslocamentos para atendimento de obrigações inerentes ao cargo, bem como representações sociais relacionadas aos interesses do Órgão, a diária será acrescida de 20% (vinte por cento), sem prejuízo do que está estabelecido no § 2º deste artigo, cujo percentual será calculado sobre o valor constante do inciso I, § 1º, do artigo 1º para as diárias nacionais e calculadas sobre o valor constante do Anexo II para as diárias internacionais.

Art. 2º - Às pessoas integrantes dos grupos de trabalho e comissões, que, atendendo a convite ou à convocação do Presidente, viajarem em território nacional, para o cumprimento de tarefa de interesse do Conselho Federal de Contabilidade, será concedida diária cujo valor será o mesmo do atribuído aos empregados, como referido no inciso II, § 1º, do artigo 1º desta Resolução, para atender às despesas com hospedagem e alimentação.

Art. 3º - O deslocamento a serviço ou representação, em evento relacionado ao interesse do Sistema CFC/CRCs, ao exterior, dará ensejo ao pagamento de diária nos valores constantes no Anexo II.

Parágrafo único - O pagamento da diária será feito com base no valor de venda do dólar turismo, na data em que for efetuado.

Art. 4º - Ao Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade domiciliado no local em que se realizar a reunião ou evento, será paga a taxa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de que trata o inciso I, § 1º, do art. 1º desta Resolução.

Parágrafo único - À pessoa integrante de comissão ou grupo de trabalho que, atendendo à convocação do Conselho Federal de Contabilidade, para o cumprimento de tarefa de interesse da entidade, tiver seu domicílio no local de realização da reunião ou evento, será paga a taxa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de que trata o inciso II, § 1º, do artigo 1º desta Resolução.

Art. 5º - Recebida a diária e não realizada a viagem, parcial ou totalmente, deverá ser devolvido o valor correspondente ao Conselho Federal de Contabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias após o retorno ou a interrupção da viagem.

Art. 6º - A diária será solicitada, previamente, pelo setor competente e autorizada pelo Presidente do CFC, em formulário próprio.

Art. 7º - Revogam-se as Resoluções CFC nºs 1.032/05 e 1.122/08 e demais disposições em contrário.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua assinatura.

ANEXO I

Classe

Capitais dos Estados AM, BA, MG, RJ, RS, SP.

Nas demais Capitais

Outras Localidades

-

-

-

-

Diretor Executivo, coordenadores/ gerentes e responsáveis.

R$ 371,73

R$ 356,65

R$ 326,51

-

-

-

-

Empregados ocupantes de cargos de nível superior.

R$ 326,50

R$ 313,94

R$ 288,83

-

-

-

-

Empregados ocupantes de cargos de nível médio.

R$ 288,88

R$ 278,41

R$ 257,48

-

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-

ANEXO II

-

Presidente, Conselheiros e Colaboradores

Diretor Executivo, coordenadores/ encarregados.

Empregados ocupantes de cargos de nível superior

Empregados ocupantes de cargos de nível médio.

VIAGENS INTERNACIONAIS (US$)

500

400

385

370

- As Diárias são fixadas em Dólar, com cotação estabelecida no dia do embarque.

Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente do Conselho