CONCESSÃO DIÁRIA
DISPOSIÇÕES
RESUMO: A presente Resolução traz disposições sobre a concessão de diária no exercício de suas atribuições legais e regimentais, dentre outras considerações.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.165, de 27.03.2009
(DOU de 31.03.2009)
Dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para a concessão de diárias, para poder atingir plenamente o objetivo almejado;
CONSIDERANDO que a expansão da atividade administrativa da entidade fiscalizadora do exercício profissional exige a sua presença em eventos e reuniões, no campo nacional e internacional;
CONSIDERANDO que em várias oportunidades se faz necessária a convocação de pessoas que, embora não estejam vinculadas à entidade fiscalizadora do exercício profissional, a esta prestam serviço e colaboração, em razão do nível cultural e de destaque no campo científico e de pesquisa;
CONSIDERANDO a integração do Conselho Federal de Contabilidade com os diversos órgãos governamentais, científicos e educacionais, em nível nacional e internacional;
CONSIDERANDO que o último reajuste ocorreu em 18 de junho de 2004 e que, desde esse período, o custo de hospedagem e alimentação sofreu sensíveis aumentos de preço, resolve:
Art. 1º - O Conselheiro e o empregado do Conselho Federal de Contabilidade farão jus à percepção de diária para cobrir despesas com hospedagem e alimentação quando se deslocarem de seus domicílios a serviço do Conselho Federal de Contabilidade.
§ 1º - A diária será paga por dia de afastamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e de chegada, podendo sofrer alteração quando se justificar a atualização, para alcançar a sua finalidade, obedecendo aos seguintes critérios:
I - Aos Conselheiros Titulares e Suplentes, ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade e Membros do Conselho Consultivo, quando convocados ou convidados pelo Presidente, será paga a diária de R$ 500,00 (qunhentos reais);
II - Aos empregados do Conselho Federal de Contabilidade será pago o valor estabelecido no ANEXO I desta Resolução;
III - Aos integrantes dos grupos de trabalho e de estudo e das comissões de estudo; aos Presidentes e Conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade; aos palestrantes; aos conferencistas e profissionais que prestem serviço ao CFC, será pago o valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);
IV - Aos empregados dos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando convocados pelo CFC para treinamento; aos Delegados de CRCs e aos representantes de entidades, convidados para participar das reuniões do CFC, será pago o valor da diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
§ 2º - Quando a atividade for desempenhada nas cidades de Brasília, São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro, Manaus, Belo Horizonte e Porto Alegre, a diária será acrescida de 20% (vinte por cento).
§ 3º - Quando se tratar da Presidência do Conselho Federal de Contabilidade, face às peculiaridades e necessidades de constantes deslocamentos para atendimento de obrigações inerentes ao cargo, bem como representações sociais relacionadas aos interesses do Órgão, a diária será acrescida de 20% (vinte por cento), sem prejuízo do que está estabelecido no § 2º deste artigo, cujo percentual será calculado sobre o valor constante do inciso I, § 1º, do artigo 1º para as diárias nacionais e calculadas sobre o valor constante do Anexo II para as diárias internacionais.
Art. 2º - Às pessoas integrantes dos grupos de trabalho e comissões, que, atendendo a convite ou à convocação do Presidente, viajarem em território nacional, para o cumprimento de tarefa de interesse do Conselho Federal de Contabilidade, será concedida diária cujo valor será o mesmo do atribuído aos empregados, como referido no inciso II, § 1º, do artigo 1º desta Resolução, para atender às despesas com hospedagem e alimentação.
Art. 3º - O deslocamento a serviço ou representação, em evento relacionado ao interesse do Sistema CFC/CRCs, ao exterior, dará ensejo ao pagamento de diária nos valores constantes no Anexo II.
Parágrafo único - O pagamento da diária será feito com base no valor de venda do dólar turismo, na data em que for efetuado.
Art. 4º - Ao Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade domiciliado no local em que se realizar a reunião ou evento, será paga a taxa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de que trata o inciso I, § 1º, do art. 1º desta Resolução.
Parágrafo único - À pessoa integrante de comissão ou grupo de trabalho que, atendendo à convocação do Conselho Federal de Contabilidade, para o cumprimento de tarefa de interesse da entidade, tiver seu domicílio no local de realização da reunião ou evento, será paga a taxa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de que trata o inciso II, § 1º, do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - Recebida a diária e não realizada a viagem, parcial ou totalmente, deverá ser devolvido o valor correspondente ao Conselho Federal de Contabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias após o retorno ou a interrupção da viagem.
Art. 6º - A diária será solicitada, previamente, pelo setor competente e autorizada pelo Presidente do CFC, em formulário próprio.
Art. 7º - Revogam-se as Resoluções CFC nºs 1.032/05 e 1.122/08 e demais disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua assinatura.
ANEXO I
Classe |
Capitais dos Estados AM, BA, MG, RJ, RS, SP. |
Nas demais Capitais |
Outras Localidades |
- |
- |
- |
- |
Diretor Executivo, coordenadores/ gerentes e responsáveis. |
R$ 371,73 |
R$ 356,65 |
R$ 326,51 |
- |
- |
- |
- |
Empregados ocupantes de cargos de nível superior. |
R$ 326,50 |
R$ 313,94 |
R$ 288,83 |
- |
- |
- |
- |
Empregados ocupantes de cargos de nível médio. |
R$ 288,88 |
R$ 278,41 |
R$ 257,48 |
- |
- |
- |
- |
ANEXO II
- |
Presidente, Conselheiros e Colaboradores |
Diretor Executivo, coordenadores/ encarregados. |
Empregados ocupantes de cargos de nível superior |
Empregados ocupantes de cargos de nível médio. |
VIAGENS INTERNACIONAIS (US$) |
500 |
400 |
385 |
370 |
- As Diárias são fixadas em Dólar, com cotação estabelecida no dia do embarque.
Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente do Conselho