CFC
MANUAL DE CONTABILIDADE DO SISTEMA - APROVAÇÃO - DISPOSIÇÕES
RESUMO: A presente Resolução dispõe sobre a aprovação do Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.161, de 13.02.2009
(DOU de 27.11.2009)
Aprova o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e padronização dos procedimentos orçamentário, financeiro e contábil, pelo Conselho Federal de Contabilidade,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir ao Manual de Contabilidade o prestígio de norma orientadora, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.
Art. 2º - As propostas de alteração do Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs deverão ser apreciadas e aprovadas pela Câmara de Controle Interno e referendadas pelo Plenário do CFC.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo do cronograma de implementação disposto no Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.
Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente do Conselho