PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS
ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Resolução altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais

RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 250, de 29.09.2009
(DOU de 30.09.2009)

Altera a redação da alínea “b” do subitem 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, usando a prerrogativa do inciso III do artigo 7º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, combinado com o inciso V do artigo 7º do Regimento Interno do CCFCVS, anexo à Resolução/CCFCVS nº 61, de 18 de outubro de 1995, “ad referendum” daquele Conselho, resolve:

Art. 1º - Alterar a redação da alínea “b” do subitem 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais, conforme redação abaixo:

“b) à Secretaria do Tesouro Nacional, até 150 dias a partir da finalização do prazo previsto no subitem 8.3.3.2.1, os contratos com manutenção da irregularidade apontada pelo CADMUT, para adoção das providências com vistas à recuperação do valor pago indevidamente.”

Art. 2º - Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Marcus Pereira Aucélio