“ANTIDUMPING”
SUSPENSÃO - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente Resolução dispõe sobre o pedido de suspensão da exigibilidade do direito “antidumping” provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 08 de setembro de 2009.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, de 24.09.2009
(DOU de 25.09.2009)

Indefere o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , conforme deliberado em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2009, com fundamento no disposto no artigo 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 , e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000.031114/2009-41, resolve:

Art. 1º - Indeferir o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela empresa Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda.

Miguel Jorge
Presidente do Conselho