EXIGIBILIDADE
“ANTIDUMPING” - DISPOSIÇÃO

RESUMO: A presente Resolução traz como disposição o pedido de suspensão da exigibilidade do direito “antidumping.”

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 56, de 24.09.2009
(DOU de 25.09.2009)

Indefere o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela Asics Brasil Distribuição e Comércio de Artigos Esportivos Ltda.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , conforme deliberado em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2009, com fundamento no disposto no artigo 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 , e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000.031430/2009-13, resolve:

Art. 1º - Indeferir o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela empresa Asics Brasil Distribuição e Comércio de Artigos Esportivos Ltda.

Miguel Jorge
Presidente do Conselho