SUSPENSÃO
‘ANTIDUMPING” - DISPOSIÇÃO

RESUMO: A presente Resolução traz como disposição a suspensão da exigibilidade do “antidumping.”

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55, de 24.09.2009
(DOU de 25.09.2009)

Indefere o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela Puma Sports Ltda.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , conforme deliberado em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2009, com fundamento no disposto no artigo 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 , e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000.031338/2009-53,

RESOLVE:

Art. 1º - Indeferir o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela empresa Puma Sports Ltda.

Miguel Jorge
Presidente do Conselho