FGC
BANCOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Resolução altera a Resolução BACEN nº 3.692/2009 (Bol. INFORMARE nº 15/2009), que trata de bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e as caixas econômicas, referente à captação de depósito.
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.793, de 28.09.2009
(DOU de 29.09.2009)
Altera o art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre a captação de depósitos a prazo, com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de setembro de 2009, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§ 1º - (...)
I - prever prazo mínimo de doze meses e prazo máximo de sessenta meses para os depósitos;
(...)
§ 6º - É vedado o resgate total ou parcial dos depósitos de que trata o caput, contratados a partir de 28 de maio de 2009, antes do respectivo vencimento.” (NR)
Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 3.729, de 28 de maio de 2009.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente do Banco