CRÉDITO FISCAL
DOCUMENTAÇÃO - DISPOSIÇÕES
RESUMO: A presente Resolução traz como disposição as condições básicas do crédito rural, dentre outras considerações.
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.735, de 17.06.2009
(DOU de 18.06.2009)
Dispõe sobre ajustes nas condições básicas do crédito rural referentes à documentação comprobatória da regularidade ambiental.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 e 17 de junho de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida lei, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º - O item 18, caput, da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguinte redação:
“18 - Excepcionalmente, para as safras 2008/2009 e 2009/2010, a documentação referida no inciso I da alínea “a” do item 12 poderá ser substituída por:
(...)”(NR)
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Magalhães Carvalho Mesquita
Presidente do Banco
Substituto