SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Altera o Protocolo ICMS nº 08/2008 (Suplemento INFORMARE nº 02/2008), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
PROTOCOLO ICMS Nº 88, de 26.07.2008
(DOU de 13.01.2009)
Altera dispositivos do Protocolo ICMS nº 08/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
OS ESTADOS DE MATO GROSSO E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Os itens I e III do Anexo Único ao Protocolo ICMS nº 08/08, de 05 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
PRODUTO/DESCRIÇÃO |
NCM |
I |
Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W |
8414.5 |
III |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores |
8415.10 |
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.