ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Protocolo traz alterações no Protocolo ICMS nº 07/2009, que altera o Protocolo ICMS nº 17/1985 (Suplemento. INFORMARE nº 03/2009), referente à substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas.

PROTOCOLO ICMS Nº 82, de 22.07.2009
(DOU de 24.07.2009)

Altera o Protocolo ICM nº 07/09, que altera o Protocolo ICM nº 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no artigo 9 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/09, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, Seção 1, página 14, com a seguinte redação:

“I - caput da cláusula primeira: ...”.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.