ICMS
PILHA - BATERIAS ELÉTRICAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: O presente Protocolo traz alteração no Protocolo ICMS nº 06/2009, que altera o Protocolo ICMS nº 18/1985 (Suplemento. INFORMARE nº 03/2009), que se refere à substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas.
PROTOCOLO ICMS Nº 81, de 22.07.2009
(DOU de 24.07.2009)
Altera o Protocolo ICM nº 06/09, que altera o Protocolo ICMS nº 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.
OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no artigo 9 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 06/09, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, Seção 1, página 14, com a seguinte redação:
“I - caput da cláusula primeira: ...”.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.