ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Protocolo ICMS altera o Protocolo nº 106/2008, referente à substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

PROTOCOLO ICMS Nº 20, de 14.05.2009
(DOU de 15.05.2009)

Altera o Protocolo ICMS nº 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - O Anexo I do Protocolo ICMS nº 106/08, de 16 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I - OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DE ALAGOAS” encronta-se disponível em nosso site.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira