SIF
DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Protocolo traz como disposição a adesão do Estado do Ceará ao PT nº 66/2009 ,que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
PROTOCOLO ICMS Nº 114, de 31.08.2009
(DOU de 23.09.2009)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao PT 66/09 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
OS ESTADOS DO CEARÁ, GOIÁS, MINAS GERAIS, MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ, PIAUÍ, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, SÃO PAULO E O DISTRITO FEDERAL neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 66, de 03 de julho de 2009.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.