SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Protocolo altera o Protocolo ICMS nº 68/2007, referente à substituição tributária nas operações com produtos famacêuticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 113, de 10.09.2009
(DOU de 14.09.2009)

Altera o Protocolo ICMS 68/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso IV à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 68/07, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

“IV - na remessa para estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro de pastas e escovas dentifrícias,listadas nos incisos X e XI do Anexo único.”.

Clausula segunda - O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 68/07, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - Na hipótese dos incisos I, II e III, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa.”.

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy

São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa

Manuel dos Anjos Marques Teixeira