SIF
DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Protocolo traz como disposição a adesão do Protocolo ICMS nº 66/2009, referente à instituição do SIF.
PROTOCOLO ICMS Nº 100, de 05.08.2009
(DOU de 15.09.2009)
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao PT 66/09 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 66, de 03 de julho de 2009.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.