ICMS - GO - MG - SOJA EM GRÃO
DISPOSIÇÕES
RESUMO: O Protocolo a seguir altera o Protocolo ICMS nº 132/2008 (Bol. INFORMARE nº 01/2009), que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
PROTOCOLO ICMS Nº 01, de 17.02.2009
(DOU de 19.02.2009)
Altera o Protocolo ICMS nº 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
OS ESTADOS DE GOIÁS E MINAS GERAIS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
protocolo:
Cláusula primeira - O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 132/08, de 5 de dezembro de 2008, passa vigorar com a seguinte redação, ficando revogadas as suas alíneas “a” e “b”:
“II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ENCOMENDANTE, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo;”.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.