INFORMAÇÕES
CERTIDÃO - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente Portaria traz como disposição as informações fornecidas contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.

PORTARIA SURTE Nº 43, de 24.08.2009
(DOU de 27.08.2009)

Dispõe sobre as informações fornecidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e

CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo deverá fornecer aos interessados legitimados (art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.

Art. 2º - O requerimento da certidão deverá ser formalizado perante a Superintendência Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento.

Art. 3º - A solicitação deverá ser formalizada em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas.

Art. 4º - O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.

§ 1º - A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.

§ 2º - Ao requerimento, deverão ser anexados cópia do cartão do CNPJ/CPF/CEI, bem como cópia dos atos constitutivos do requerente (Contrato Social, Ata de Assembléia).

Art. 5º - Serão emitidas as seguintes certidões:

I - Certidão de Débitos Salariais;

II - Certidão de Infrações Trabalhistas;

III - Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.

§ 1º - Tratando-se das certidões previstas nos incisos I e III, o requerente firmará declaração acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados e/ou de regularidade de suas obrigações em relação a criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento (conforme modelo do anexo I e II).

Art. 6º - As certidões terão validade por 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único - Não será emitida certidão antes do final do prazo de validade da anteriormente emitida.

Art. 7º - A certidão de que trata o inciso I do artigo 5º será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida após a conclusão das diligências necessárias; já as constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no artigo 4º, § 1º.

Parágrafo único - nas GRTE’s, a responsabilidade pela emissão das certidões será dos Gerentes Regionais, que as expedirá após as diligências necessárias (inciso I), ou após consulta ao sistema informatizado do MTE (inciso II e III).

Art. 8º - Para fins de emissão das certidões de que trata o artigo 5º , II e III, considerar-se-á:

I - Negativa - quando os respectivos processos administrativos tiverem sido arquivados por recolhimento da multa, quitação do débito para com o FGTS, insubsistência ou prescrição dos processos originários de Autos de Infração e Levantamento de Débito (Anexos III, V, e VIII);

II - Positiva - nos demais casos (ANEXO IV, VI, e IX);

III - Positiva com efeito de negativa, somente nos casos dos itens II e III do artigo 5º. (ANEXO VII e X).

Art. 9º - Quando não for cabível a emissão da Certidão de Débito Salarial, o pedido será indeferido. Caso a empresa manifeste interesse, será expedida Certidão Positiva de Débito Salarial. (Anexo IV)

Art. 10 - As certidões serão retiradas na Seção de Multas e Recursos, pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado ou por portador autorizado, devendo o documento de autorização ser juntado ao processo.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 144, de 18.7.2006.

José Roberto de Melo

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
Eu,_____________________________________________________, _____________(nacionalidade), _____________ (estado civil), RG nº _________________, e CPF nº _____________________, na condição de procurador/preposto da empresa________________ ________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (pagamento de salários, décimo-terceiro, rescisões, e depósito do FGTS) para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
__________________, _____________________________
(local) (data)
____________________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu, _________________________________________________, __________________(nacionalidade),_________________ (estado civil), RG nº ________________, e CPF nº _________________, na condição de procurador/preposto da empresa _______________________________________________________as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________________,___________________________
(local) (data)
____________________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299

ANEXO III

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº ________________, que inexiste débito quanto aos salários devidos aos empregados de _______________________________, cujo estabelecimento está situado à _______________________, nº _____, bairro ________________, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, conforme informações do relatório de fiscalização baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu, _______________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. São Paulo, ________________.
NADA MAIS.

ANEXO IV

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ , que existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de _____________________________________ ____________________(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ____________________________________ bairro ___________, município de _______________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________________________, conforme informações do relatório de fiscalização baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu (nome)_______________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. ___________ (local e data).

ANEXO V

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ , e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas e levantamentos de débito lavrados contra _____________________________, cujo estabelecimento está situado __________________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o nº _________________________ . Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. _______________(local e data)

ANEXO VI

CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito lavrado(s) contra ________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à _____________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição ): ____________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________, - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).

ANEXO VII

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ (nº do protocolo - CPROD, ), e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito, lavrado(s) contra _______________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à _______________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _____________________________ (número de inscrição ): _______________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ______________- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).

ANEXO VIII

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexiste(m) tramitando, nesta data, processos administrativos originários de multa trabalhistas referentes ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrados contra __________________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à _______________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição ). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _____, - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo._________________ (Local e data).

ANEXO IX

CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra________________________ __________________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado ____________ ____________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ : _______________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo), conforme print em anexo, parte integrante desta certidão. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.
_______________________________ (Local e data).

ANEXO X

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) administrativo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) referente(s) ao Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção do trabalho do menor, lavrado(s) contra__________________ _______________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à _______________ ____________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº __________ _________________________ (número de inscrição ): ____________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________ - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).
Chefe da Seção de Multas e Recursos /SRTE/SP
Gerente Regional do Trabalho e Emprego