FAT
PROCEDIMENTOS - CODEFAT - DISPOSIÇÃO
RESUMO: A presente Portaria traz disposições nos procedimentos e parâmetros complementares para distribuição de recursos do orçamento do FAT, dentre outras considerações.
PORTARIA SPPE Nº 62, de 11.11.2009
(DOU de 12.11.2009)
Dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para distribuição de recursos do orçamento do FAT, não transferidos aos convenentes no exercício de 2009, na forma definida pela Resolução nº 621, de 5 de novembro de 2009, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007, no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007, e na Resolução CODEFAT nº 621, de 5 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o percentual de até 30% (trinta por cento) dos recursos de que trata o art. 1º da resolução CODEFAT nº 621, de 2009, para celebração de novos convênios, observados os critérios da Resolução CODEFAT nº 563, de 2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ezequiel Sousa do Nascimento