SEGURO-DESEMPREGO
TRABALHO E RENDA - SINE - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Portaria traz alteração na Portaria SSPE nº 34/2009 (Bol. INFORMARE nº 29/2009), referente à execução de planos de trabalho relativos à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego, dentre outras considerações.
PORTARIA SPPE Nº 60, de 09.11.2009
(DOU de 12.11.2009)
Altera a Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para elaboração e execução de planos de trabalho relativos à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007, no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007, e na Resolução CODEFAT nº 570, de 16 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º - Dar nova redação ao art. 13 da Portaria SPPE nº 34, de 2009, alterando-se o seu caput e acrescentando-se o § 4º:
“Art. 13 - A proposta de plano de trabalho, bem como a alteração de plano aprovado, deverá ser apresentada à SPPE/MTE acompanhada do ato de aprovação da respectiva Comissão/Conselho estadual e Distrital do trabalho/Emprego, no caso de convenentes estaduais e do Distrito federal; e Comissão/Conselho Municipal do trabalho e emprego, no caso de convenentes municipais.
(...)
§ 4º - O disposto neste artigo não se aplica aos Planos de Trabalho aprovados no âmbito de chamamentos públicos realizados pela SPPE/MTE, devendo neste caso, a Secretaria encaminhar, previamente ao início da execução, cópias dos Planos de Trabalho aprovados às respectivas Comissões de Trabalho das Unidades da Federação e dos Municípios onde serão executados os objetos dos Convênios pelas entidades privadas convenentes, para fins de conhecimento.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ezequiel de Sousa Nascimento