SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre obrigações do empregador e empregado referente à segurança e saúde do trabalho.
PORTARIA SIT/DDSST nº 84, de 04.03.2009
(DOU de 12.03.2009)
Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº 1.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º - Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT nº 06, de 09.03.1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.7 Cabe ao empregador:
...
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.”
“1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho