GRAU DE RISCO
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria altera o grau de risco da classe 23.42-7 da CNAE, constante no Quadro I da NR-4.

PORTARIA SIT/ DDSST Nº 128, de 11.12.2009
(DOU de 14.12.2009)

Altera o grau de risco da classe 23.42-7 da CNAE, constante no Quadro I da NR 4.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e o art. 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,

RESOLVEM:

Art. 1º - Alterar o Grau de Risco atribuído à Classe 23.42-7 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, constante no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 4, com redação da Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008, que passa a vigorar conforme o disposto abaixo:

Código

Denominação

GR

23.42-7

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção

3

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela