MENOR DE 18 ANOS
PROIBIÇÃO DO TRABALHO
RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre a proibição do trabalho do menor de 18 anos nos locais e serviços perigosos e insalubres.
PORTARIA SIT Nº 88, de 28.04.2009
(DOU de 29.04.2009)
Dispõe sobre a proibição do trabalho do menor de 18 anos nos locais e serviços perigosos ou insalubres.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, resolve:
Art. 1º - Para efeitos do art. 405, inciso I, da CLT, são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, os descritos no item I - Trabalhos Prejudiciais à Saúde e à Segurança, do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que publicou a Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 14 de setembro de 2001, Seção I, pág. 46.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela