EXPORTAÇÃO
AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA - DISPOSIÇÕES
RESUMO: A presente Portaria traz disposições nos procedimentos para administração de cotas tarifárias para exportação de açúcar com destino a mercados da União Europeia.
PORTARIA SECEX Nº 32, de 04.12.2009
(DOU de 07.12.2009)
Dispõe sobre operações de exportação.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e tendo em conta a Resolução nº 891, de 25 de setembro de 2009, da Comissão Européia, que trata de procedimentos para administração de cotas tarifárias para exportação de açúcar com destino a mercados da União Européia,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo “N” da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ‘N’
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (...)
CAPÍTULO 17 - AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONF EITARIA
1701.11.00 Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes, de cana
Art. 4º-A - A emissão dos documentos exigidos nos § 4º do art. 7 e art. 10 do Regulamento (CE) 891/2009, de 25 de setembro de 2009, para exportações de açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes, de cana, classificados no item 1701.11.00 da NCM - Nomenclatura Combinada da Comunidade Européia - NC 1701.11.10, quando destinada a países da União Européia - EU, no período de 1º de outubro de 2009 e 30 de setembro de 2010, fica a cargo do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 1º - A emissão de Licenças de Exportação (LE) obedecerá ao modelo estabelecido no Anexo II do Regulamento (CE) 891, de 2009.
I - A solicitação deverá ser encaminhada ao DECEX/CGAB na forma do art. 225, por intermédio:
a) Ofício encaminhado ao endereço abaixo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 306,
Brasília - DF
CEP 70053-900; ou
b) mensagem eletrônica para DECEX.CGAB@mdic.gov.br enviada por endereço que identifique o exportador.
II - Deverão constar da solicitação de LE os dados necessários ao preenchimento do formulário indicado no Anexo II do Regulamento (CE) 891, de 2009.
III - A numeração indicada no campo 2 da LE obedecerá à ordem seqüencial de apresentação dos pedidos, apresentando sete caracteres precedidos da letra “A” que identifica o período-cota 2009/2010.
§ 2º - A emissão dos Certificados de Origem obedecerá ao disposto no art. 10 do Regulamento (CE) 891, de 2009.
(...)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fabio Martins Faria