COTA TARIFÁRIA
IMPORTAÇÃO - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente Portaria traz como disposição as operações de importação nas operações citadas.

PORTARIA SECEX Nº 30, de 28.10.2009
(DOU de 29.10.2009)

Dispõe sobre operações de importação.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e tendo em conta o art. 2º da Resolução CAMEX nº 59, de 20 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo “A” da Portaria Secex nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ‘A’

COTA TARIFÁRIA

I (...)

(...)

X - (revogado).

XI - (revogado).

XIII - (revogado).
(...)

XV - (revogado)
(...)

XX - Resolução CAMEX nº 59, de 20 de outubro de 2009, publicada no D.O.U. de 21 de setembro de 2009:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2835.31.90

Outros
- Exclusivamente para a fabricação de detergentes em pó para secagem em torre spray

2%

75.000 toneladas

21.10.2008 a 20.10.2010

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) o importador deverá fazer constar na LI a seguinte descrição: “exclusivamente para a fabricação de detergentes em pó para secagem em torre spray”;

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 4.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; e

d) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Welber Barral