IMPORTAÇÃO
ACETATO DE VINILA - DISPOSIÇÕES
RESUMO: A presente Portaria traz como disposição as operações de importação com os produtos de acetato de vinila.
PORTARIA SECEX Nº 29, de 18.09.2009
(DOU de 22.09.2009)
Dispõe sobre operações de importação.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e tendo em conta o art. 2º da Resolução CAMEX nº 50, de 9 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2009,
resolve:
Art. 1º - O Anexo “A” da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ‘A’
COTA TARIFÁRIA
I - (...)
(...)
VIII - (revogado).
(...)
XIX - Resolução CAMEX nº 50, de 9 de setembro de 2009, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2009:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2915.32.00 |
Acetato de vinila |
2% |
60.000 Toneladas |
De 10.09.2009 a 10.09.2010 |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.200 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; e
c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da (s) concessão(ões) anterior (es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.”(NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Welber Barral