UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA SECRETARIA DA RFB
JURISDIÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir divulga novas jurisdições das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterando desta forma o Anexo V da Portaria RFB nº 10.666/2007.

PORTARIA RFB Nº 2.540, de 21.10.2009
(DOU de 22.10.2009)

Altera Anexo da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:

Art. 1º - O Anexo VI da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO VI
JURISDIÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ARF:

REGIÃO FISCAL

ALTERAÇÃO

Inclusão do Município de Americano do Brasil (GO) na jurisdição da ARF/Goiás (GO).

Exclusão do Município de João Pinheiro (MG) da jurisdição da ARF/Curvelo (MG).

Inclusão do Município de João Pinheiro (MG) na Jurisdição da ARF/Paracatu (MG).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Otacílio Dantas Cartaxo