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RECEITA TRIBUTÁRIA - DISPOSIÇÕES
RESUMO: A presente Portaria traz como disposição a classificação provisória de receita tributária arrecadada.
PORTARIA MF Nº 232, de 20.05.2009
(DOU de 22.05.2009)
Dispõe sobre a classificação provisória de receita tributária arrecadada.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 7º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, resolve:
Art. 1º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil, com vistas à repartição de valores aos Estados, Distrito Federal e Municípios, poderá, justificadamente, realizar a classificação provisória da receita tributária já arrecadada, mediante a aplicação de percentuais sobre os valores totais da arrecadação de determinada rubrica.
§ 1º - Os percentuais aplicados serão definidos, preferencialmente, com base em perfil de composição de arrecadação de período passado.
§ 2º - A classificação provisória será feita em rubricas específicas, de forma a permitir o devido acerto de valores quando da classificação definitiva da receita arrecadada.
Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará as normas necessárias ao cumprimento desta portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega