INSS
TAXAS DE JUROS - CRÉDITO CONSIGNADO

RESUMO: A presente Portaria traz como disposição as taxas de juros nas operações de crédito consignado.

PORTARIA INSS/PRES Nº 1.102, de 01.10.2009
(DOU de 02.10.2009)

Fixa os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, Art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, por meio da Resolução nº 1.312, de 30 de setembro de 2009, de redução do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário, resolve:

Art. 1º - Fixar os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, observando os seguintes critérios:

I - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo; e

II - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Benedito Adalberto Brunca